LIBERAÇÃO INTEGRAL DO FGTS EM CASOS DE PANDEMIA, É POSSÍVEL?

Diante de algumas matérias publicadas na imprensa nos últimos dias, e o contato de algumas pessoas com escritório buscando informações quanto a liberação de FGTS em casos de pandemia, fizemos esse artigo para que possam conhecer, e tirar algumas dúvidas sobre o assunto.

Indiscutivelmente a matéria é nova para os operadores do direito, advogados e juízes, sendo que o judiciário vem recebendo uma grande demanda de ações, com uma variação entre teses e decisões.

O FGTS é o direito à estabilidade econômica do trabalhador, e um meio de garantir sua sobrevivência em casos de desemprego. Durante os anos o FGTS passou a ser flexibilizado quanto as condições para liberação de valores, não só pelo desemprego, mas também para o custeio da compra de imóveis, liberações em crises econômicas, e até mesmo em casos de doenças.

A corrente que defende a liberação do FGTS em casos de pandemia esclarece que o direito a vida do trabalhador deve ser assegurado por meio, também, de seu direito à estabilidade econômica, conferida pelo FGTS.

Conforme o Decreto 5.113/2004, que trata de hipóteses de desastres naturais, traz uma lista exemplificativa e não taxativa, visto que não há como exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas de desastre natural que podem ocasionar o direito à liberação do FGTS.

A corrente contrária à liberação do FGTS é legalista, sendo que essa tem sido a corrente majoritário no TRF4 – Tribunal Regional Federal 4º Região (RS), defendem que não há previsão legal para liberação do FGTS em caso de pandemia.

Contudo, também tem sido adotado como fundamento para o indeferimento dessas ações a não comprovação do estado de urgência, ou seja, é necessário que seja comprovado a urgente necessidade para liberação desses valores, e a inexistência do enquadramento em qualquer um dos auxílios disponíveis pelas empresas ou governos.

Nesse sentido, ainda que se trate de uma ação possível, não possui uma definição quanto a existência do direito, e vai depender de interpretações, conforme for chegando nas instâncias superiores.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, e dar mais informações sobre a matéria.

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