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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL –
É possível ser realizado um divórcio em poucos dias, de forma fácil e rápida, com a devida orientação de um único advogado, desde que não tenha filhos menores, e as partes estejam de acordo. O procedimento é feito em cartório pelo advogado.
DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL –
É possível ser realizado um divórcio mesmo que judicial em poucos dias, de forma fácil e rápida através de uma mediação, com acordo sobre bens, guarda e pensão, ideal para casais com filhos menores, sendo necessário apenas um advogado.
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO –
Quando as partes não conseguem chegar em um acordo sobre a partilha dos bens, ou sobre a guarda e alimentos de filhos menores, cada uma das partes com seu advogado defendem seus interesses frente ao judiciário.
UNIÃO ESTÁVEL –
A união estável pode ser constituída formalmente através de declaração realizada em tabeleionato, contudo, sua descontituição precisa ser realizada com a orientação de um advogado. Nossa equepe poderá lhe ajudar na proteção de seus direitos.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL –
É possível ser realizado o inventário de forma extrajudicial em cartório em poucos dias, de forma fácil e rápida, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, e não tenha herdeiros menores ou incapazes, através de um advogado.
INVENTÁRIO JUDICIAL –
Quando as partes não conseguem chegar em um acordo sobre a partilha dos bens, cada uma das partes com seu advogado defendem seus interesses frente ao judiciário. Nesse procedimento caberá o juiz definir a distribuição da partilha dos bens.