Seguro cobre danos decorrente de enchentes ou alagamentos?

Com a catástrofe climática que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul, surge a dúvida dos proprietários de veículos atingidos pelas enchentes quanto a cobertura do seguro, e a obrigação legal de reparar os danos sofridos.

A resposta é que, sim.

Contudo, é preciso analisar se o contrato possui cobertura acessória e/ou compreensiva, sendo que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais abrangente e favorável ao consumidor, de acordo com a legislação consumerista e entendimento jurisprudencial aplicável ao caso.
Ainda, é preciso se atentar quanto ao prazo para entrar com a ação judicial, caso haja negativa da seguradora no sentido de indenizar o proprietário, sendo que nesse caso o prazo é de 1 (um) ano, contado do dia em que o segurado teve conhecimento do fato gerador.

Portanto, trata-se de um tema polêmico e atual que certamente vai gerar muitas discussões na esfera judicial.

Estamos preparando nossa equipe para darmos auxilio tanto no encaminhamento dos pedidos administrativos como o ajuizamento via judicial.

Caso tenha dúvidas nossa equipe fica à disposição pelo WhatsApp 5130413154

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