Auxilio-Doença

Auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário que garante ao beneficiário perceber remuneração mesmo estando afastado do trabalho por doença.

No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.

 

Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário preencher 3 requisitos, são eles:

1 –  Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

O segurado precisa ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e ter atestado médico indicando o Código Identificar da Doença – CID.

2 –  Carência e Qualidade de segurado.

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, sendo necessário 12 (doze) contribuições, para que o contribuinte tenha direito ao AUXILIO DOENÇA.

Qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo indivíduo que contribui ao INSS, que possua inscrição junto à Previdência Social. A qualidade de assegurado é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir.

Encontra-se amparado pela Previdência Social mesmo sem contribuir, nos seguintes casos:

I – Sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício.

II – Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);

IV – Até 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;

V – Até 3 meses após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

VI – Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

 

Como solicitar o benefício?

O beneficio pode ser solicitado deiretamento ao INSS, ou ainda, poderá ser requitado por advogado.

A OAB/RS juntamente com o INSS firmou acordo para facilitação da solicitação dos benefícios previdenciários. Foi criado um portal onde o advogado acessa de forma direta o portal do INSS que inclusive possibilita o envio de documentos de forma não presencial, agilizando a análise de pedidos.

Quer saber mais entre em contato.

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