Lei do Superendividamento

O superendividamento é uma situação em que a pessoa tem um conjunto de dívidas com as quais o seu patrimônio e renda mensal não são suficientes para arcar.
Sendo assim, o objetivo Lei N° 14.181/21 é a prevenção e tratamento especial ao superendividamento de pessoas físicas, de modo que o ponto importante da lei é evitar a insolvência das pessoas em dificuldades financeira através de uma reorganização econômica por intermédio da conciliação e do Poder Judiciário.
Um aspecto importante da lei é que pressupõe a questão da boa-fé, ou seja, a aquisição de dívidas de boa-fé. Desse modo, as medidas que a lei impõe ao mercado é o crédito responsável, cobrando um maior cuidado dos credores ao fornecerem crédito. A lei também cria a possibilidade de a pessoa conseguir, através de um intermédio legal com o conjunto de credores, a criação de um plano de pagamento das dívidas de forma que não impacte a sua renda e permita que ela quite seus débitos.
Caso não haja um acordo sobre um caso de renegociação de uma super dívida, existe a possibilidade de o juiz estipular um plano de pagamento. Outro ponto que é vantajoso para o credor, já que, com o projeto, se o consumidor fizer um acordo com os demais credores é provável que esses credores recebam o valor da dívida negociada em conjunto, incentivando a participação de todos no processo.
Dessa forma, a lei do superendividamento tem como objetivo promover a composição e facilitar a conciliação entre credores e devedores, visando caminhos mais céleres e com soluções mais assertivas.

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