SEU BENEFÍCIO DO INSS FOI NEGADO! E AGORA?
POR QUE OS BENEFÍCIOS SÃO NEGADOS?
A maior parte dos processos abertos contra o INSS são para os casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Para ter o benefício, nos casos de incapacidade — que pode ser temporária ou permanente —, o segurado precisa passar pela perícia de um médico do INSS que avaliará se ele realmente preenche os requisitos para receber o benefício.
O grande problema é que esses médicos não são especialistas, ou seja, não têm o conhecimento necessário para fazer uma avaliação em pacientes com determinadas patologias. É por isso que a via judicial é uma boa opção para conseguir o benefício negado pelo INSS, já que o médico indicado pelo juiz tem que ser um especialista.
Além disso, auxílio-doença e, em especial, aposentadoria por invalidez costumam oferecer um custo elevado para a previdência. Por conta disso, esses benefícios são constantemente negados, impedindo os segurados que cumpriram todos os requisitos de recebê-los.
O QUE FAZER QUANDO SE TEM O BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS?
Ação judicial
Essa é a opção que consegue oferecer maiores benefícios, porque, como já foi dito, o perito médico que avaliará o segurado é um especialista, ou seja, conhece bem a patologia e suas consequências para as atividades laborais. As chances de reverter a decisão do INSS por via judicial costumam ser muito boas.
Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor retroativo. Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.
O judiciário possui mais tempo para fazer uma análise completa do seu requerimento e também dos exames. Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores.
Teve o seu benefício negado pelo INSS? Entre em contato conosco que nós vamos te ajudar nesse processo!
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O PEDIDO DO AUXILIO-DOENÇA?
Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Em regra, você deve cumprir carência de 12 contribuições mensais. Após sair do seu emprego, você terá 12 meses de período de graça. Assim, você ainda manterá a sua qualidade de segurado por 12 meses após o fim do seu vínculo de emprego ou após seu último recolhimento.
Existem alguma doenças ouu situações que podem fugir a regra, nossa equipe sua à sua disposição para sanar dúvidas.
Antonio Pereira