Mitos e verdades sobre ação revisional.

 Em Cível

A ação revisional, ou ação para revisão de contrato, é um tipo de processo onde o consumidor pede ao Poder Judiciário a intervenção no contrato, com a finalidade de rever determinadas cláusulas contratuais.

Normalmente, o objetivo é reduzir o valor das parcelas estabelecidas no contrato, ou ainda a redução do saldo devedor.

Esse tipo de ação ganhou muita popularidade nos últimos anos, tanto que as instituições financeiras promoveram forte lobby no congresso e conseguiram significativas alterações na Lei de Busca e Apreensão.
Importantes mudanças também ocorreram no âmbito jurisprudencial, que passou a sofrer restrições pelo Poder Judiciário, sendo que para o consumidor realmente tenha sucesso numa ação revisional de contrato de financiamento pela justiça, necessita muito mais do que apenas alegar a cobrança de juros abusivos, ou mesmo a prática de anatocismo por parte das financeiras.Isso porque há alguns anos a tese jurídica relacionada a capitalização dos juros – juros abusivos, não tem prosperado nos tribunais.

A orientação jurídica mudou depois da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que entendeu pela possibilidade dessa prática, desde que expressamente pactuada:

Súmula 539

“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827).

A mera alegação da ocorrência de juros abusivos não encontra mais espaço na justiça. A livre iniciativa privada, aliada ao poder de escolha do consumidor enfraqueceram o principal fundamento utilizado na ação revisional – juros elevados.

Portanto, é necessário que se prove a prática de excesso no caso concreto, comprovando abuso em relação à média de juros praticada pelo mercado financeiro.

Porém, essa situação extremamente difícil de ocorrer, uma vez que as financeiras cobram uma taxa de juros média muito próximas umas das outras, o que inviabiliza a comprovação de abusividade na taxa.

Isso não significa que o consumidor tenha perdido o direito de revisar as cláusulas contratuais.

Existem outros artifícios utilizados pelos bancos que também são vedados por lei, como por exemplo a inserção de despesas acessórias no contrato (CADASTRO / TARIFA DE AVALIAÇÃO / SERVIÇOS DE TERCEIROS / SEGUROS).
É possível discutir o contrato de financiamento de veículos na justiça – ação revisional, não só quanto aos juros, mas como uma forma de conseguir negociar valores atrasados, um abatimento do valor total devido em negociação, e principalmente com o objetivo de tentar obstar uma ação de busca e apreensão que pode se tornar gravoso ao consumidor, mas é necessário o auxílio de alguém com conhecimento técnico sobre o assunto.

A equipe de advogados do escritório Antonio Pereira Advocacia fica a sua disposição.

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