Outubro Rosa: Conheça os direitos!

Outubro Rosa é o momento do ano focado na conscientização sobre a saúde da mulher, especialmente no combate ao câncer de mama.

Neste período, muitas informações sobre exames, diagnósticos e tratamentos são divulgadas em diferentes meios de comunicação. Mas, além de entender que cuidados médicos são necessários, é importante que as pacientes e suas famílias conheçam legalmente os direitos que podem fazer toda a diferença durante o tratamento.

Quem tem câncer, tem pressa. Por essa razão, a lei assegura para essas pessoas o direito à celeridade no acesso ao tratamento.

O diagnóstico deve ser feito em até 30 dias. Após a confirmação do câncer, a paciente tem direito de iniciar o tratamento adequado no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias. Para garantir esse direito, em casos de descumprimento do prazo, é possível recorrer ao município ou buscar soluções de ordem jurídica.
Direitos pouco divulgados

Apesar dos benefícios existirem, muitas pacientes ainda enfrentam dificuldades para acessá-los, principalmente devido à desinformação e à burocracia. São as maiores barreiras, sem dúvida nenhuma. Muitas vezes, as pacientes não sabem por onde começar ou quais documentos reunir.

Isso se torna um obstáculo, mesmo com os meios digitais disponíveis, muitas vezes, a saída é recorrer ao judiciário, principalmente quando se trata de medicamentos de alto custo ou negativas de tratamento por parte de planos de saúde, ou ainda, a necessidade de pleitear um beneficio previdenciário.

Durante o Outubro Rosa, a procura por informações jurídicas aumenta, principalmente sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

Alguns direitos são garantidos pela legislação às trabalhadoras que têm contrato de trabalho regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram diagnosticadas com a doença, como o saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção do IPVA/Imposto de Renda e prioridade na tramitação de processos e recebimentos de precatórios. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.

Saque do FGTS e PIS/PASEP

Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações junto à Previdência Social.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a trabalhadora fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar até mesmo a aposentadoria por invalidez.

 

Isenção do Imposto de Renda e IPVA

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Além do Imposto de Renda, também é possível solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) em 12 estados brasileiros que já regulamentaram esse benefício para portadores de câncer: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Tramitação de processos e recebimentos de precatórios

Para garantir esse benefício, a empregada deve entregar ao advogado um laudo médico atestando a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009  também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatório, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.

 

Ficou com dúvidas? Nossa equipe é especializada nas àreas trabalhista e previdenciária e poderá lhe ajudar e orientar.

Recommended Posts