Divórcio em Cachoeirinha e Gravataí: Cartório ou Justiça? Saiba Qual a Melhor Opção.

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O divórcio quase sempre é uma situação emocionalmente desafiadora. Colocar fim a um relacionamento, ainda que muitas vezes seja a única saída, pode ser doloroso e angustiante.

Durante anos, o divórcio só podia ser requerido após um período de separação judicial. No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, essa exigência deixou de existir, permitindo que o processo de dissolução do vínculo conjugal ocorra com maior agilidade — inclusive de forma extrajudicial, diretamente no cartório, em alguns casos.

Divórcio em Cartório: Quando é possível?

O divórcio extrajudicial foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma alternativa mais célere, menos burocrática e mais econômica. No entanto, é necessário observar três requisitos básicos para que esse procedimento seja viável:

1. Consenso entre as partes – ambas devem estar de acordo com o divórcio e seus termos;
2. Ausência de filhos menores ou incapazes – caso existam, o processo deverá tramitar obrigatoriamente na Justiça;
3. Assistência de um advogado – é indispensável a presença de um profissional para acompanhar e orientar o casal, podendo ser um advogado comum ou um para cada parte.

Caso não sejam atendidos esses requisitos, o divórcio deverá obrigatoriamente ser realizado pela via judicial, seja de forma consensual ou litigiosa (quando não há acordo entre os cônjuges).

Documentos Necessários para o Divórcio Extrajudicial

Para realizar o divórcio em cartório, é necessário apresentar a seguinte documentação:

– Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH) e CPF de ambos os cônjuges;
– Certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias);
– Escritura de pacto antenupcial, se houver;
– Comprovante de endereço dos cônjuges;
– Escritura ou documentos dos bens a serem partilhados, como matrícula de imóveis, contratos de veículos, extratos bancários, etc.;
– Certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver), apenas para constar;
– Documento profissional do advogado constituído, com cópia da OAB e contrato de prestação de serviços ou procuração.

Além disso, é recomendável que todas as pendências estejam acordadas previamente (como partilha de bens e eventual pensão), para evitar entraves no ato.

Divórcio Judicial: Quando é necessário?

O divórcio judicial ocorre quando:

– Há filhos menores ou incapazes, sendo necessário tratar da guarda, visitas e alimentos;
– Não há acordo entre os cônjuges quanto à separação ou à partilha de bens;
– O casal deseja resolver pendências de forma mais formalizada ou há complexidade no patrimônio comum.

Ainda que mais demorado, o processo judicial garante a apreciação do caso pelo Judiciário, resguardando os direitos de todas as partes envolvidas.

Por que é importante formalizar o divórcio?

O divórcio é a dissolução legal e definitiva do vínculo de casamento civil. Sua formalização é fundamental, pois:

– Define direitos e deveres de cada cônjuge, especialmente quanto à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos;
– Evita riscos e inseguranças jurídicas, como discussões futuras sobre patrimônio, herança ou obrigações civis;
– Regulariza o estado civil, permitindo novo casamento ou atualização de documentos;
– Impede prejuízos patrimoniais, como a inclusão de bens adquiridos após a separação no patrimônio comum por falta de partilha formal.

Casais que optam por acordos verbais, sem oficialização, podem enfrentar sérios problemas no futuro, sobretudo se um dos cônjuges vier a falecer, casar novamente ou adquirir novos bens.

Conclusão

A formalização do divórcio, seja pela via judicial ou extrajudicial, é essencial para garantir segurança jurídica às partes envolvidas. A escolha do procedimento mais adequado dependerá das particularidades do caso e da orientação do advogado.

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