Advogado trabalhista: O que é Insalubridade?
INSALUBRIDADE
A insalubridade no trabalho trata-se da exposição do trabalhador a agentes quimicos, fisicos e/ou biológicos, em circunstâncias que podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador, e estejam presentes no ambiente de trabalho, podendo gerar o direito a um acréscimo salarial.
Cabe destacar que existe uma Norma Regulamentadora que define quais são os produtos que podem ensejar insalubridade, assim como, a quantidade e tempo de exposição.
Portanto, a inslabubridade não está delimita a uma profissão ou atividade, e sim a uma condição de exposição, e não gera direito adquirido.
COMO PODE SER RECONHECIDA A INSALUBRIDADE?
O reconhecimento da insalubridade pode ser feita pela própria empresa, que diante de uma inspeção interna verifica a existência de atividades prejudicial a saúde do trabalhador, ou ainda, pode ser reconhecida perante a justiça do trabalho.
Para o reconhecimento da insalubridade no âmbito da justiça do trabalho, é necessario o ajuizamento de uma ação, e a realização de uma pericia no local de trabalho.
Na pericia realizada será apurado o grau de exposição e risco.
QUAL O ACRÉSCIMO SALARIAL?
Reconhecida a insalubridade será acrescido do salário do trabalhador, conforme grau de insalubridade prevista em lei, um percentual incidente sobre o salário minimo que varia de grau baixo de 10%, grau médio de 20%, ou grau máximo de 40%.
COMO PREVINIR?
Muitas empresas como forma de garantir a melhor qualidade de vida de seus empregados, tem buscado meios eficazes de proteger o trabalhador, com o devido fornecimento de EPI´s, treinamentos, constituição de CIPA, e assistência juridica especializada de forma preventiva.
Quer saber se as atividades de seu trabalho são insalubres, previstas em leis, e geram direito ao recebimento de adicional?
Ou, ainda, gostaria de proteger sua empresa para evitar problemas com a justça do trabalho?
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