Nossos profissionais atuam de maneira decisiva na propositura e no acompanhamento de ações trabalhistas, adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar a eficiência e agilidade que caracterizam os serviços prestados pelo escritório.
Representando os direitos dos trabalhadores, nossa missão é reivindicar as verbas não adimplidas pelo empregador, sendo elas:
– Acidentes de trabalho e doença profissional: pedido de indenização por dano material, moral e estético com pedido de pensionamento até o final da vida em favor da vítima ou de seus familiares;
– Adicional de horas extras – intervalo intra/interjornada;
– Adicional noturno;
– Adicional de insalubridade;
– Adicional de periculosidade;
– Adicional de transferência e sobreaviso;
– Assédio moral;
– Depósito de FGTS e multa;
– Equiparação salarial e funcional;
– Férias com acréscimo de 1/3 do salário;
– Licença maternidade e paternidade;
– Reconhecimento de desvio e acúmulo de função;
– Reconhecimento do vínculo trabalhista com anotação da CTPS;
– Salário “por fora” e participação nos lucros e resultados;
– Vale-transporte;
– Violação de estabilidade da empregada gestante, comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), acidentária e direito sindical.
Conforme o Art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado é de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo empregado.