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DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL  –     É possível ser realizado um divórcio mesmo que judicial em poucos dias, de forma fácil e rápida através de uma mediação, com acordo sobre bens, guarda e pensão, ideal para casais com filhos menores, sendo necessário apenas um advogado.
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO   –   Quando as partes não conseguem chegar em um acordo sobre a partilha dos bens, ou sobre a guarda e alimentos de filhos menores, cada uma das partes com seu advogado defendem seus interesses frente ao judiciário.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – É possível ser realizado o inventário de forma extrajudicial em cartório em poucos dias, de forma fácil e rápida, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, e não tenha herdeiros menores ou incapazes, através de um advogado.
INVENTÁRIO JUDICIAL –  Quando as partes não conseguem chegar em um acordo sobre a partilha dos bens, cada uma das partes com seu advogado defendem seus interesses frente ao judiciário. Nesse procedimento caberá o juiz definir a distribuição da partilha dos bens.