Divórcio Fácil e Rápido, é possível?
O divórcio quase sempre é uma situação estressante. Por fim a um relacionamento, embora muitas vezes seja a única saída pode ser doloroso e angustiante.
Por anos, para se divorciar era necessário aguardar um período de separação e somente após se poderia na via judicial requer o divórcio. Felizmente, com o advento da Emenda Constitucional n.º 66 em 2010, esse lapso temporal passou a ser dispensável, desde então dando mais agilidade ao feito, que em algumas circunstâncias, não raras, pode ser feito extrajudicialmente, de forma ágil, em um dia, sem maiores entraves.
A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº11.441/07, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.
Portanto, é possível ser realizado um divórcio em poucos dias, de forma fácil e rápida, com a devida orientação de um advogado.
A lei exige três requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes, e a não existência de filhos menores ou incapazes, e o acompanhamento de um advogado.
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