O QUE É O DIVÓRCIO JUDICIAL?

O divórcio judicial é realizado perante o Poder Judiciário e pode ser necessário quando não há consenso entre o casal sobre o término da relação ou sobre questões relacionadas à partilha de bens, guarda, convivência e alimentos.

O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge. Assim, mesmo que existam outras questões ainda em discussão, é possível requerer judicialmente a decretação do divórcio.

A Antonio Pereira Advocacia presta orientação e acompanhamento durante todo o processo, buscando a regularização do estado civil e a solução das questões familiares e patrimoniais envolvidas.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

Para ingressar com o divórcio judicial, é necessário comprovar a existência do casamento e apresentar os documentos necessários à análise do caso. Não é necessário demonstrar motivo, culpa ou tempo mínimo de separação.

Dependendo da situação, também serão necessários documentos relacionados aos filhos, renda das partes e patrimônio do casal, especialmente quando houver pedidos envolvendo alimentos, guarda, convivência ou partilha de bens.

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