DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL (Em cartório)?

O divórcio quase sempre é uma situação estressante. Por fim a um relacionamento, embora muitas vezes seja a única saída pode ser doloroso e angustiante.

Por anos, para se divorciar era necessário aguardar um período de separação e somente após se poderia na via judicial requer o divórcio. Felizmente, com o advento da Emenda Constitucional n.º 66 em 2010, esse lapso temporal passou a ser dispensável, desde então dando mais agilidade ao feito, que em algumas circunstâncias, não raras, pode ser feito extrajudicialmente, de forma ágil, em um dia, sem maiores entraves.

A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº11.441/07, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.

Alguns casais não podem fazer o processo diretamente no cartório. A lei exige três requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes, e a não existência de filhos menores ou incapazes, e o acompanhamento de um advogado.

O procedimento de Separação Consensual e Divorcio no Cartório de Notas deve ser consensual, o que significa que nenhuma das partes está em desacordo com a separação ou o divórcio. Se for litigioso, significa que as partes envolvidas não estão de acordo, o processo deverá ser feito de forma judicial. O objetivo desta lei é de fato facilitar os trâmites legais para que as partes envolvidas adquiram agilidade e rapidez na assinatura dos papéis, sem processos judiciais.

Em não sendo observado os requisitos acima referidos o procedimento é judicial.

Qual a importância de formalizar o divórcio?

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. Dessa forma, é recomendável oficializar o divórcio quando do término da relação conjugal, na medida em que ao fazê-lo os direitos e responsabilidades de cada cônjuge devem ser logo estabelecidos.
Por vezes, o casal deixa de formalizar o divórcio em razão da existência de um acordo informal, entretanto, essa informalidade pode ocasionar alguns riscos e vulnerabilidades, na medida em que não há nenhum documento que resguarde os envolvidos, por tratar-se de um acordo meramente verbal.
Ainda, é comum na prática, que o casal dívida seu patrimônio, de forma verbal, e deixe para formalizar a partilha em um momento futuro. Contudo, é preciso observar que esta conduta gera uma grande insegurança jurídica, uma vez que ambos os cônjuges podem iniciar um novo relacionamento, adquirindo novos bens e concebendo novos herdeiros.
Portanto, formalizar o seu divórcio, seja de forma consensual ou litigiosa, é o único meio eficaz para garantir o cumprimento do acordado e a garantia dos seus direitos. Serão resolvidos assuntos como partilha de bens, se haverá pagamento de pensão alimentícia e, se da relação advieram filhos, a regulamentação de guarda e visitas.
Diante do exposto, independentemente da maneira como é realizado, a formalização do divórcio é de suma importância, uma vez que através deste a relação conjugal é dissolvida, assim como regularizada a questão patrimonial e o estado civil dos envolvidos.

Para mais informações nos colocamos a disposição.

Antonio Pereira

Recommended Posts